quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

REGULAMENTO I MOVE - UFG Mostra de Vídeo Etnográfico

1 - DA DATA E LOCAL
Art. 1º - O I MOVE – Mostra de Vídeo Etnográfico  se realizará na Universidade Federal de Goiás, em Goiânia capital do Estado de Goiás / Brasil no período de 19 a 22 de maio de 2010.

2 - DA FINALIDADE
Art. 2º - Divulgar o vídeo etnográfico e possibilitar o intercâmbio entre os estudantes, professores, universidades, faculdades e escolas que realizam vídeo etnográfico promovendo a aproximação e democratização no acesso da comunidade em geral às obras de Antropologia Visual e às suas condições de produção.

3 - DA INSCRIÇÃO
Art. 3º - Poderão se inscrever no I MOVE – Mostra de Vídeo Etnográfico  obras realizadas, em qualquer formato ou bitola. Para a Mostra dos Núcleos, as obras devem ter duração máxima de 40 minutos. Para a Mostra Livre serão aceitos curtas de até 20 minutos, média de até 40 minutos e longa metragem de até 70 minutos.

§ Único - Os formatos de projeção das obras selecionadas deverão ser necessariamente em DVD Multirregião.

Art. 4º - As inscrições poderão ser feitas no período de 1 de março a 1 de abril de 2010 através de preenchimento de formulário próprio à disposição dos interessados no site (www.I-MOVE.com.br).

§ 1º - Os realizadores deverão enviar a ficha de inscrição devidamente assinada e preenchida.

§ 2º - Duas fotos do filme e uma foto da equipe, em JPEG alta resolução, para divulgação e catálogo. Deverão ser anexadas no ato de preenchimento da ficha de inscrição online e podem ser enviadas em DVD junto com o material de correio.

§ 3º - O vídeo em DVD Multiregião, comprovante de inscrição assinada, lista de diálogos, CD contendo duas fotos da obra e o material de divulgação (cartazes e folder - se houver), deverão ser enviadas para:

I MOVE – Mostra de Vídeo Etnográfico
FACULDADE DE Ciências Sociais DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS (FCS - UFG),
CAMPUS II SAMAMBAIA, ESTRADA DE NERÓPOLIS, S/Nº
CEP: 74001 - 970
GOIÂNIA - GOIÁS - BRASIL

§ 4º - O material deverá ser enviado e postado até dia 1 de Abril.

§ 5º - As obras inscritas não serão devolvidas e passarão a fazer parte do acervo do MOVE e serão utilizadas para fins didático-pedagógicos, pesquisa e exibições sem fins lucrativos em nome do MOVE e da difusão cinematográfica.

Art. 5º - Os realizadores das obras selecionadas serão informados da seleção até dia 21 de Abril de 2010, sendo este prazo adiantado ou prorrogado a critério da organização do festival.

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